Quando falamos sobre alimentação e saúde, a transparência e a clareza das informações são fundamentais. Não existe Glúten Free no Brasil pois a legislação que rege a rotulagem de alimentos, especialmente no que diz respeito à presença ou ausência de glúten, segue princípios específicos para garantir a segurança e a informação adequada ao consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um direito básico do consumidor receber informações claras sobre os produtos que consome, incluindo características, composição e qualidade. Nesse sentido, a RDC nº 259/2002 da ANVISA estabelece que os rótulos não devem induzir o consumidor a erro sobre a natureza, procedência, composição e qualidade do alimento.
No entanto, é importante ressaltar que, atualmente, a legislação brasileira não prevê o uso do termo “glúten free” ou qualquer outra alegação relacionada à ausência de glúten como um termo regulamentado. Ou seja, não há uma definição específica sobre o que caracteriza um alimento como “glúten free.
Por outro lado, a Lei 10.674/2003 estabelece a obrigatoriedade da informação “Contém glúten” ou “Não contém glúten” nos rótulos dos alimentos. Essa informação é de extrema importância para os consumidores celíacos, que precisam evitar o glúten em sua dieta.
Sem glúten, pode?
Depende.
É muito importante destacar que os termos “Contém glúten” e “Não contém glúten” são mandatórios e estabelecidos na Lei 10.674/2003. Não são alegações. Trata-se de advertências sobre a presença ou ausência de glúten, que é muito relevante para os consumidores celíacos.
A Lei não traz limites toleráveis de glúten para adoção do “Não contém glúten”, portanto, é fundamental que o rótulo seja elaborado de acordo com a lista de ingredientes do alimento.
Por isso é que Não existe Glúten Free no Brasil
Vejo isso como uma legislaçao muito ruim, já que alimentos que não são preparados com trigo podem por contaminação cruzada conter glúten e mesmo assim a rotulagem é imprecisa. Não são todos assim, algumas empresas sérias sabendo disso colocam no se rótulo ” pode conter” ou “traços” de glúten devido a utilização do produto com trigo na sua industria.
Portanto, ao desenvolver estratégias de marketing e rotulagem de alimentos, as empresas devem estar atentas às normas legais vigentes, como o CDC e a RDC nº 259/2002, garantindo que as informações fornecidas sejam claras, precisas e não induzam o consumidor a equívocos.
É importante destacar também que, em casos específicos, como no padrão de identidade e qualidade da cerveja estabelecido pela IN nº 65/2019 do MAPA, há previsão para a denominação “cerveja sem glúten” para bebidas elaboradas com cereais não fornecedores de glúten.
Além disso, é importante que os consumidores estejam cientes de que, mesmo que um alimento não contenha glúten, isso não significa que seja necessariamente saudável. É fundamental analisar os demais ingredientes presentes na composição do produto, bem como considerar a diversidade e equilíbrio na dieta alimentar.
Portanto, ao escolher alimentos sem glúten, é importante buscar por produtos que ofereçam nutrientes essenciais para a saúde, evitando assim o consumo excessivo de alimentos processados e pobres em nutrientes.
GLÚTEN: Orientações sobre Rotulagem
A legislação brasileira já contempla a rotulagem de alimentos para controle da doença celíaca através da Lei nº 10.674/2003. No entanto, essa lei não aborda especificamente os casos de contaminação cruzada, ou seja, a presença acidental de glúten em alimentos que naturalmente não o contêm. Nesses casos, as empresas são obrigadas a fazer declarações utilizando o termo “traços de glúten” como medida de controle.
Portanto, a Resolução RDC 26/15 não altera as exigências legais vigentes sobre a presença ou ausência de glúten. As empresas devem cumprir as exigências estabelecidas tanto na Lei nº 10.674/2003 quanto na RDC 26/15, mantendo coerência na aplicação de ambas.
Quando um alimento contiver a advertência de presença intencional ou de contaminação cruzada de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas e/ou seus derivados, deve ser veiculada a advertência “CONTÉM GLÚTEN”, conforme estabelecido na Lei n° 10.674/2003, que não estabelece um limite de glúten para a declaração da sua ausência.
isso nos leva a este tipo de rótulo
Produtos que nunca vão conter ou que são naturalmente sem glúten com seu rótulo que mais parece uma provocação aos celíacos.
A informação adequada sobre a presença ou ausência de glúten nos rótulos dos alimentos é um direito do consumidor e uma medida essencial para garantir a segurança alimentar e a saúde daqueles que precisam seguir uma dieta sem glúten. Assim, a conscientização sobre a legislação e a importância da leitura e interpretação correta dos rótulos é fundamental para uma escolha alimentar consciente e saudável.
Por fim, é fundamental que as empresas do setor alimentício estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação vigente, garantindo a transparência e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores brasileiros.
Este acima é a prova de que a legislação no Brasil ainda é falha neste sentido.
Este debate não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, por exemplo, a FDA definiu em 2014 que um produto pode ser rotulado como “sem glúten” quando a presença não intencional de glúten for inferior a 20 ppm. No entanto, a questão da compatibilização do alerta de risco de contaminação cruzada com cereais que contêm glúten ainda gera confusão entre os consumidores, como pode ser visto em alguns casos.
No Canadá, há uma orientação para garantir consistência entre as advertências. No caso de um produto indicar risco de contaminação cruzada com trigo (“pode conter trigo”), a orientação é adotar a frase “pode conter menos de 20 ppm de trigo”, que seria menos confusa do que a alegação “livre de glúten”.
Orientações aos Consumidores
É importante estar atento a possíveis irregularidades nos rótulos dos produtos, que podem ser identificadas e denunciadas através do Disque Vigilância 150. Algumas situações que indicam irregularidades são:
- Ausência de uma das duas advertências obrigatórias: “contém glúten” ou “não contém glúten”, ou presença de expressões diferentes dessas;
- Uso da expressão “não contém glúten”, mas indicação de que o produto não é adequado para celíacos, ou que pode conter vestígios de glúten;
- Uso da expressão “não contém glúten”, mas presença de advertência de que o produto contém ou pode conter trigo, cevada, centeio ou aveia, pois esses alimentos são fontes naturais de glúten;
- Qualquer outra situação em que o rótulo cause dúvidas quanto à presença de glúten.
Perigos do rotulo Gluten Free
1 – Nem todos os produtos rotulados como sem glúten são realmente livres desse componente. Muitos desses alimentos são considerados “junk food”, pois são altamente processados e têm baixo valor nutricional. Muitas vezes, esses produtos são ricos em açúcar, sal e óleos pouco saudáveis. Por exemplo, chips, crackers, barras, pães e cereais com alto índice glicêmico, feitos de farinha de arroz ou milho refinado e adicionados de vitaminas artificiais.
2 – Consumir esses produtos pode levar ao ganho de peso, pois muitos deles têm alto teor de açúcar e são pobres em nutrientes. A variedade de produtos sem glúten disponíveis no mercado faz com que as pessoas acreditem, erroneamente, que podem consumi-los em grandes quantidades. É importante ressaltar que ser sem glúten não significa ser saudável ou benéfico para a perda de peso.
3 – Alimentos sem glúten à base de arroz podem representar um risco à saúde devido ao aumento da exposição ao arsênico, um metal pesado associado ao câncer. Cerca de metade dos produtos sem glúten que contêm arroz, como massas, crackers e cereais infantis, apresentam níveis elevados de arsênico, de acordo com o Consumer Report. Além disso, é recomendável evitar produtos sem glúten que contenham amido e farelo de batata, assim como soja, devido ao alto teor de pesticidas e herbicidas, além de a soja e o milho serem frequentemente transgênicos.
4 – A contaminação cruzada é um problema comum em produtos sem glúten, que podem conter traços do componente devido ao compartilhamento de equipamentos com produtos que contêm glúten. Um estudo publicado no European Journal of Clinical Nutrition em 2014 avaliou 158 produtos rotulados como sem glúten e descobriu que 5% deles estavam contaminados, mesmo estando certificados como sem glúten de acordo com o padrão da FDA, que exige no máximo 20 partes por milhão de glúten.
5 – É importante ter cuidado com produtos rotulados como sem glúten que são feitos de cevada e centeio, pois esses grãos contêm glúten, apesar de serem rotulados como sem glúten.
Referência:
Food Safety Brazil. Alegações de Rotulagem de Alimentos: Pode? Não pode?
Disponível em: https://foodsafetybrazil.org/alegacoes-rotulagem-de-alimentos-pode-nao-pode/.
“Sou médico entusiasta de nutrição e alimentação saudável. O enfrentamento da doença celíaca pela minha esposa motivou-me a pesquisar sobre o assunto. Aqui, compartilho minhas percepções pessoais e profissionais sobre o tema, bem como receitas que utilizo no dia a dia.”
Tenho registro Médico em São Paulo CRM SP: 154932 e Minas Gerais. CRM MG: 25371 https://portal.cfm.org.br/busca-medicos/
As publicações não apresentam conflito de interesses relacionados a produtos ou receitas e são validadas no aspecto da ciencia e portais de defesa do consumidor.