A presença do glúten nos seus suplementos e medicamentos

Você já pensou sobre a presença do glúten nos seus suplementos e medicamentos? Para quem tem doença celíaca ou sensibilidade ao glúten, essa questão vai muito além de uma simples preocupação.

Como médico, e com a experiência de ter diagnosticado a doença celíaca na minha esposa, este é um assunto próximo ao meu coração. No Brasil não temos uma regra clara mas a regulamentação nos Estados Unidos em relação ao glúten em medicamentos tem legislação em andamento para a divulgação de ingredientes, e examinar as precauções necessárias ao tomar suplementos alimentares.

Vamos mergulhar fundo nesse tema importante e entender como você pode se proteger e manter sua saúde em dia. Fique conosco até o final, pois as informações que vamos compartilhar podem fazer toda a diferença na sua vida.

Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) não exige que seja feita uma declaração sobre o glúten em medicamentos, mas fornece orientações preliminares sobre como fazer essa declaração se o fabricante optar por abordar isso proativamente.

Esta orientação preliminar dá aos fabricantes de medicamentos uma “declaração recomendada” para incluir em seus rótulos “quando for verdadeira e devidamente fundamentada”. Essa declaração é: “Não contém ingredientes feitos a partir de grãos que contenham glúten (trigo, cevada ou centeio)”.

Alguns membros do Congresso estão tentando aprovar legislação que exija a divulgação de ingredientes derivados diretamente ou indiretamente de grãos que contenham glúten.

No caso dos suplementos alimentares

Muitos pacientes com doença celíaca tomam devido a deficiências de vitaminas, minerais e oligoelementos, existem regulamentações que exigem que alérgenos comuns sejam especificamente mencionados no rótulo, mas não está claro, dada a grande quantidade de suplementos alimentares no mercado, se esse padrão é mantido em um nível em que o paciente se sinta confortável.

A FDA também afirma que “a maioria dos produtos medicamentosos administrados por via oral não contém glúten ou contém virtualmente nenhum glúten. Embora isso seja geralmente verdadeiro, ainda há algumas incógnitas quando se trata da diversidade de medicamentos de venda livre e prescritos, bem como de suplementos alimentares que são provenientes de muitas partes do mundo.

Existem muitas palavras comuns nos rótulos dos medicamentos que são avisos imediatos ou ingredientes que exigem que você faça mais perguntas. Pacientes com doença celíaca ou sensibilidade moderada a grave ao glúten devem exercer cautela ao tomar medicamentos.

Desde 2003 (RDC 137/2003), já era obrigatório no Brasil que os rótulos de medicamentos contivessem frases de alerta sobre a presença de glúten. No entanto, com a aprovação do Novo Marco Regulatório pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a RDC 137/2003 foi revogada e agora passa a valer a RDC 770/20221. Essa nova regulamentação traz algumas mudanças importantes:

  1. Duas frases de alerta de glúten: Agora, os medicamentos devem conter duas frases de alerta relacionadas ao glúten. Uma deve constar na bula destinada ao paciente, e a outra deve estar presente na embalagem secundária (com dimensões que permitam fácil leitura e em negrito ou caixa alta).
  2. Informação sobre alergênicos alimentares: Além do glúten, a norma também torna obrigatória a informação sobre a presença dos principais alergênicos alimentares na bula e nas embalagens dos medicamentos.

O cuidado com a presença do glúten nos seus suplementos e medicamentos

Essa conquista é resultado do trabalho e articulação de organizações como o Põe no Rótulo, Alergia Alimentar Brasil e FENACELBRA, que há anos levam esse pedido à ANVISA. A nova regulamentação entrou em vigor em 3 de julho de 2023, e as empresas terão até 2 anos para fazer os ajustes nas embalagens e bulas1. É um passo importante para garantir a segurança e acolhimento da população que convive com alergia alimentar e doença celíaca.

É verdade que alérgicos ao trigo e celíacos têm preocupações distintas quando se trata da segurança alimentar. Enquanto os alérgicos precisam de informações claras sobre a presença de trigo nos alimentos, os celíacos buscam a garantia de que os produtos rotulados como “livres de glúten” não contenham mais do que 10 ppm de glúten. Essas diferenças de necessidades podem levar a conflitos e confusão nos rótulos dos alimentos.

Para os alérgicos ao trigo, é crucial ter informações precisas sobre a presença de trigo nos alimentos, independentemente da quantidade. Já para os celíacos, a questão é mais complexa, pois a ingestão de até mesmo pequenas quantidades de glúten pode desencadear uma reação imunológica prejudicial. Por isso, eles buscam produtos que atendam ao padrão de 10 ppm de glúten, considerado seguro para sua condição.

No entanto, a situação se complica quando os rótulos apresentam informações contraditórias ou confusas, como produtos que são rotulados como “sem glúten” no painel frontal, mas que contêm um aviso de que “pode conter trigo” na lista de ingredientes. Essa ambiguidade pode gerar incerteza e insegurança para os consumidores que precisam evitar o glúten por motivos de saúde.

Portanto, é importante que os fabricantes de alimentos sejam claros e transparentes em seus rótulos, fornecendo informações precisas e consistentes para atender às necessidades tanto dos alérgicos ao trigo quanto dos celíacos. Essa abordagem pode ajudar a garantir a segurança alimentar e a tranquilidade dos consumidores com restrições alimentares.

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